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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0036938-65.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 11 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

PODER JUDICIÁRIO
Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0036938-65.2026.8.16.0000, DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE CASCAVEL
EMBARGANTE: BRENDA LOEBLEIN LISBOA COSTA (REPRESENTADA)
EMBARGADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LAURY SONDA
RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA KHURY

Vistos.

Trata-se de embargos de declaração opostos por Brenda Loeblein Lisboa Costa
em face da decisão que deferiu a tutela antecipada no agravo de instrumento nº 0022791-
34.2026.8.16.0000 para determinar a averbação premonitória da existência da demanda originária
nas matrículas dos imóveis integrantes do acervo hereditário da agravada.

Em consulta ao sistema Projudi, verifica-se que foi proferida sentença nos autos
originários, restando esvaziada a pretensão recursal.

Deste modo, declaro extinto o procedimento recursal, em razão da perda do
objeto, nos termos do artigo 182, inciso XXIV, do RITJ.

Comunique-se ao Juízo a quo e, oportunamente, arquive-se.

Em 11 de maio de 2026.

Desembargadora ÂNGELA KHURY – Relatora
Cód. 1.07.030