Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0036938-65.2026.8.16.0000, DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL EMBARGANTE: BRENDA LOEBLEIN LISBOA COSTA (REPRESENTADA) EMBARGADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LAURY SONDA RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA KHURY Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Brenda Loeblein Lisboa Costa em face da decisão que deferiu a tutela antecipada no agravo de instrumento nº 0022791- 34.2026.8.16.0000 para determinar a averbação premonitória da existência da demanda originária nas matrículas dos imóveis integrantes do acervo hereditário da agravada. Em consulta ao sistema Projudi, verifica-se que foi proferida sentença nos autos originários, restando esvaziada a pretensão recursal. Deste modo, declaro extinto o procedimento recursal, em razão da perda do objeto, nos termos do artigo 182, inciso XXIV, do RITJ. Comunique-se ao Juízo a quo e, oportunamente, arquive-se. Em 11 de maio de 2026. Desembargadora ÂNGELA KHURY – Relatora Cód. 1.07.030
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